A COORDENADORA DO CENTRO DE SELEÇÃO, da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, em exercício, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Instruções de Serviço PROGRAD nos 293/2012 e 408/2013 e, em conformidade com o Edital de Abertura do Centro de Seleção nº 04 de 09/09/2013, contido nos autos do Processo Administrativo nº. 23005.002742/2013-58, RESOLVE:
I – INFORMAR aos candidatos inscritos no Processo Seletivo PSV-2014/UFGD que a classificação final e o desempenho individuais estão disponíveis na área restrita em http://arearestrita.ufgd.edu.br.
II – CONVOCAR, conforme ANEXO I, os candidatos classificados em primeira chamada, em ordem alfabética, dentro do limite de vagas por curso e sistema de ingresso.
V – DIVULGAR, conforme quadro abaixo o cronograma de atividades relativas às chamadas e matrículas dos aprovados nos cursos, modalidade EaD, do Processo Seletivo PSV-2014/UFGD:
Chamada Data da chamada Data para matrícula
1ª chamada 03 de fevereiro de 2014
11, 12 e 13 de fevereiro de 2014
2ª chamada
Conforme Edital próprio após homologação dos matriculados nas chamadas anteriores.
20 e 21 de fevereiro de 2014
3ª chamada 27 e 28 de fevereiro de 2014
4ª chamada 10 e 11 de março de 2014
VI – INFORMAR que a matrícula para os aprovados na modalidade EaD serão realizadas das 7h30min às 11h e das 13h30min às 17h, no polo de apoio presencial de oferta do curso para o qual se inscreveu, nos endereços relacionados no quadro a seguir:
Polos de Apoio Presencial Endereço Telefone
COSTA RICA
Rua: José Calazans da Silva 172, Centro.
(67) 3247-4956
BELA VISTA
Rua: Afonso Pena, 667, Bairro Costa e Silva (Anexo a Escola Estadual Dr. Joaquim Murtinho).
CAMAPUÃ
Rua: Ferreira da Cunha, 200 Vila Diamantina.
(67) 3286-3333
RIO BRILHANTE
BR. 163 – Km 314, Zona Rural – Fazenda Cadeado Parte 2.
(67) 9973-4123
PORTO MURTINHO
Av. Laranjeiras, 264, Centro.
(67) 3287-1784
SÃO GABRIEL DO OESTE
Estrada São Gabriel/Rio Negro km 4, Área Rural.
(67) 3295-3033
Atenção para a lista documentos necessários para efetivar a matrícula.
De acordo com o Edital de Abertura CS Nº 4, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013 para realizar a matrícula, o candidato deve apresentar o original e a cópia legíveis dos seguintes documentos:
a. Documento de conclusão do Ensino Médio ou equivalente (Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino
Médio ou Certificado de Conclusão do EJA ou Certificado de Conclusão de Educação Profissional de Nível
Técnico ou equivalente). O candidato que não apresentar esse documento não realizará a matrícula.
b. Histórico Escolar do Ensino Médio;
c. Certidão de Nascimento ou Casamento;
d. Documento de Identidade. No caso de candidato estrangeiro, deverá apresentar a cópia do Registro
Nacional de Estrangeiro;
e. Cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
f. Certificado de Reservista ou prova de que está em dia com as obrigações militares (para o candidato do
sexo masculino e com mais de 18 anos);
g. Título Eleitoral (obrigatório para o candidato com, no mínimo, 18 anos e facultativo para o candidato com
16 ou 17 anos);
h. Certidão de Quitação Eleitoral (obrigatório para o candidato com, no mínimo, 18 anos e facultativo para o
candidato com 16 ou 17 anos); e,
i. Uma fotografia 5x7cm frontal e com data (2013 ou 2014).
16.4. Para efetivar a matrícula, o candidato concluinte do Ensino Médio em escola que foi extinta deve
apresentar o histórico escolar do Ensino Médio com autenticidade do Centro de Escolas Recolhidas ou
órgãos competentes, sob pena de indeferimento ou cancelamento da matrícula.
16.5. O candidato convocado para efetuar a matrícula deverá, obrigatoriamente, seguir os critérios e demais
procedimentos estabelecidos no Manual do Candidato referentes a essa etapa do processo.
16.6. A comprovação, pelo candidato classificado em vaga reservada, de que cursou integralmente o ensino
médio em escolas públicas, dar-se-á mediante apresentação, no ato da matrícula, de certificado de conclusão
e de histórico escolar completo do ensino médio, reconhecido pelo órgão público competente.
16.7. Os procedimentos necessários à comprovação de renda serão especificados em edital próprio. Os
documentos comumente exigidos para análise e comprovação de renda familiar per capita estão listados no
Anexo I.
16.8. Perderá a vaga o candidato que não comprovar, na forma e nos prazos estabelecidos, a condição
exigida para a ocupação das vagas reservadas.
16.8.1. Caso se comprove, a qualquer momento, inclusive após a matrícula efetuada, que os documentos
comprobatórios exigidos não são legítimos ou idôneos, a matrícula será cancelada, sujeitando-se o candidato,
ainda, às penalidades previstas no art. 299 do Decreto Lei nº 2.848, de 07/12/1940 (Código Penal).
Link do Edital Consolidado: http://cs.ufgd.edu.br/download/Edital_de_Abertura_PSV_2014_Final_v2_consolidadoIII.pdf
ANEXO I – DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ANÁLISE E COMPROVAÇÃO DA RENDA
FAMILIAR PER CAPITA
DOCUMENTAÇÃO GERAL
Documento que comprove ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou
como bolsista integral em escola da rede privada.
Cópia do Documento de Identidade do candidato e de todos os membros do grupo familiar
(quando não houver, apresentar a Certidão de Nascimento). Caso houver, apresentar documentos
referentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outro expedido pelo judiciário;
Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF do candidato e de todos os membros do grupo
familiar;
Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS atualizada, página da foto frente e
verso, página onde está registrado o último contrato de trabalho e a página em branco subsequente,
para todos os membros do grupo familiar;
Cópia da última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF , acompanhada do recibo
de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver, e
no caso de isento apresentar a Declaração de nada consta, disponível no sítio da Receita Federal,
(http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp), para todos os
membros do grupo familiar;
Cópia da Certidão de Casamento com averbação de divórcio (dos pais ou candidato, conforme o
caso), constando a partilha de bens e pensão alimentícia, e no caso de separação extrajudicial
apresentar cópia da declaração dos pais sobre a situação do casal, com assinatura reconhecida em
cartório;
Declaração original de próprio punho de união estável, assinada pelo casal;
Cópia da Certidão de Óbito, em caso de pais, cônjuges ou responsáveis legais falecidos;
Certidão de nascimento dos filhos, quando for o caso;
Declaração do responsável pela família informando se recebe (ou não) pensão alimentícia,
aluguéis, arrendamentos, benefícios, receitas e/ou quaisquer outros rendimentos, com assinatura
reconhecida em cartório, quando for o caso;
Cópia do Comprovante de Propriedade de Veículos Automotores – IPVA 2013, do candidato e
de todos os membros do grupo familiar;
Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cad
Único, com o Número de Identificação Social – NIS, no qual conste o nome do candidato e de todos
os membros do grupo familiar, quando for o caso.
COMPROVANTES DE RENDA
Comprovantes de renda de todos os membros do grupo familiar (candidato, pai, mãe,
avós, irmãos, cônjuge, filhos, primos, amigos, agregados e outros que residem na mesma moradia,
ou que mesmo não residindo na mesma moradia, contribuem com a renda familiar e/ou têm suas
despesas atendidas pelo grupo familiar), conforme a categoria profissional a seguir:
Servidor Público Estatutário:
a) Cópia do contracheque ou holerite dos últimos dois meses;
b) Cópia da última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do
recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando
houver, e no caso de isento apresentar a Declaração de nada consta, disponível no sítio da Receita Federal,
(http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp);
c) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS atualizada, página da foto frente e
verso, página onde está registrado o último contrato de trabalho e a página em branco
subsequente;
d) Extratos bancários dos últimos três meses.
Trabalhador assalariado, com contrato regido pela CLT:
a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS atualizada, página da foto frente e
verso, página onde está registrado o último contrato de trabalho e a página em branco
subsequente;
b) Contracheque ou holerite dos últimos dois meses,
c) Declaração do empregador em papel timbrado da empresa e carimbo contendo CNPJ,
constando cargo e remuneração mensal atualizada;
d) Cópia da última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, acompanhada do
recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando
houver, e no caso de isento apresentar a Declaração de nada consta, disponível no sítio da
Receita Federal,
(http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp);
e) Extratos bancários dos últimos três meses.
f) Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS.
Profissional Autônomo ou Profissional Liberal:
a) Cópia de Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês,
compatíveis com a renda declarada;
b) Cópia da última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, acompanhada do
recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando
houver, e no caso de isento apresentar a Declaração de nada consta, disponível no sítio da
Receita Federal,
(http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp);
c) Declaração Comprobatória de Rendimentos – DECORE, dos últimos dois meses, feita por
contador ou técnico contábil inscrito no CRC. Se tiver cargos de direção, apresentar ainda o Pró-
Labore;
d) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS atualizada, página da foto frente e
verso, página onde está registrado o último contrato de trabalho e a página em branco
subsequente;
e) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a
membros da família, quando for o caso;
f) Extratos bancários dos últimos três meses.
Trabalhador informal:
a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS atualizada, página da foto frente e
verso, página onde está registrado o último contrato de trabalho e a página em branco
subsequente;
b) Declaração informando o tipo de atividade exercida: o local, a renda média mensal e a
relação de bens, com assinatura reconhecida em cartório;
c) Cópia da última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, acompanhada do
recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando
houver, e no caso de isento apresentar a Declaração de nada consta, disponível no sítio da
Receita Federal,
(http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp);
d) Extratos bancários dos últimos três meses.
Agricultor, pecuarista, parceiro, arrendatário rural e sitiante:
a) Declaração original da renda mensal expedida por sindicato, associação ou similar;
b) Cópia da Declaração Anual de Produtor Rural – DAP;
c) Cópia da Declaração de Imposto Territorial Rural – ITR;
d) Cópia do Cadastro de Imóvel Rural – DP ou do INCRA;
e) Declaração Comprobatória de Rendimentos – DECORE, dos dois últimos meses, feita por
contador ou técnico contábil com registro no CRC;
f) Cópia da guia de recolhimento do INSS referente ao DECORE dos dois últimos meses;
g) Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ;
h) Cópia da última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, acompanhada do
recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando
houver, e no caso de isento apresentar a Declaração de nada consta, disponível no sítio da
Receita Federal,
(http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp);
i) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS atualizada, página da foto frente e
verso, página onde está registrado o último contrato de trabalho e a página em branco
subsequente;
j) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a
membros da família, quando for o caso;
k) Extratos bancários dos últimos três meses, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
l) Notas fiscais de vendas.
Empresário, microempresário, microempreendor individual e comerciante:
a) Cópia do CNPJ e Contrato Social ou Ficha de Firma Individual;
b) Declaração original com o carimbo do CNPJ, assinada por contador ou técnico contábil com
registro no CRC; onde conste o tipo de atividade, a receita bruta mensal e as despesas mensais,
da empresa ou firma comercial, nos últimos doze meses;
c) Cópia das duas últimas guias de recolhimento do INSS;
d) Em caso de possuir funcionários, apresentar cópia da ficha cadastral dos funcionários e guias
de recolhimento de FGTS e INSS dos últimos dois meses;
e) Cópia da Declaração Anual do Simples Nacional – DASN, ou DASN-SIMEI, quando for o
caso;
f) Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ;
g) Cópia da última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, acompanhada do
recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando
houver, e no caso de isento apresentar a Declaração de nada consta, disponível no sítio da
Receita Federal,
(http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp);
h) Declaração Comprobatória de Rendimentos – DECORE, dos dois últimos meses, feita por
contador ou técnico contábil com registro no CRC;
i) Cópia da guia de recolhimento do INSS referente ao DECORE dos dois últimos meses;
j) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS atualizada, página da foto frente e
verso, página onde está registrado o último contrato de trabalho e a página em branco
subsequente;
k) Extratos bancários dos últimos três meses.
Aposentado e pensionista:
a) Comprovante de remuneração dos últimos dois meses de órgão previdenciário privado ou
público;
b) Cópia do Extrato de Benefício da Previdência Social atualizado, disponível no site do
Ministério da Previdência Social (http://www.previdenciasocial.gov.br), ou do Regime
Estatutário, caso seja servidor público;
c) Cópia da última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, acompanhada do
recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando
houver, e no caso de isento apresentar a Declaração de nada consta, disponível no sítio da
Receita Federal,
(http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp);
d) Declaração informando se exerce ou não atividade remunerada, com assinatura reconhecida
em cartório;
e) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS atualizada, página da foto frente e
verso, página onde está registrado o último contrato de trabalho e a página em branco
subsequente;
f) Extratos bancários dos últimos três meses.
Desempregado ou do lar:
a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS atualizada, página da foto frente e
verso, página onde está registrado o último contrato de trabalho e a página em branco
subsequente;
b) Declaração informando se exerce ou não trabalho esporádico e os valores percebidos, com
assinatura reconhecida em cartório;
c) Cópia do Termo de Rescisão do último contrato de trabalho e comprovante de recebimento
de Auxílio-Desemprego;
d) Cópia da última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, acompanhada do
recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando
houver, e no caso de isento apresentar a Declaração de nada consta, disponível no sítio da
Receita Federal,
(http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp);
e) Extratos bancários dos últimos três meses.
Menor Aprendiz:
a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS atualizada, página da foto frente e
verso, página onde está registrado o último contrato de trabalho e a página em branco
subsequente;
b) Cópia do contrato de trabalho e cópia do comprovante de pagamento do último mês;
Estagiários (as):
a) Cópia do contrato vigente e cópia do comprovante de pagamento da bolsa do último mês;
b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS atualizada, página da foto frente e
verso, página onde está registrado o último contrato de trabalho e a página em branco
subsequente;
c) Cópia da última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, acompanhada do
recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando
houver, e no caso de isento apresentar a Declaração de nada consta, disponível no sítio da
Receita Federal,
(http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp).
Beneficiário dos Programas Sociais de Transferência de Renda (Bolsa Família, Vale Renda,
Vale Universidade, PROUNI, Benefício de Prestação Continuada – BPC, dentre outros):
a) Cópia do comprovante de recebimento do benefício, do último mês, constando o valor.
Pessoas com Necessidades Especiais (PNE):
a) Cópia do comprovante de recebimento do benefício, dos últimos dois meses.
Outros documentos que possam comprovar renda, tais como:
a) Recibo de depósitos regulares efetuados na conta do candidato ou membro do grupo familiar;
b) Extratos bancários dos últimos três meses;
c) Contrato de locação e/ou Contrato de Arrendamento devidamente registrado em cartório
acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimento