Capes informa sobre alteração no tipo de conta bancária de bolsistas do Sistema UAB e mestrados profissionais

Publicado em

Ofício Circular nº 5/2016-CCB/CGFO/DED/CAPES, arquivo na íntegra em: Ofício Circular

Brasília, 27 de julho de 2016.

C/C Prezada Coordenação UAB,

C/C Prezada Coordenação do Mestrado Profissional,

 

1 – Assunto: Alteração do tipo de conta bancária utilizada para o pagamento das bolsas do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) e dos Mestrados Profissionais

1. Informamos da alteração do tipo de conta bancária utilizada para o pagamento das bolsas do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) e dos programas de mestrado profissional PROFMAT, PROFARTES, PROFLETRAS, PROFHISTÓRIA e PROFÍSICA. A Capes alterará o pagamento das bolsas de conta benefício para conta corrente.

2. Os lotes de pagamentos gerados a partir de setembro de 2016, subsequentemente creditados a partir de outubro de 2016, serão realizados exclusivamente no tipo conta corrente. Os pagamentos das bolsas de julho de 2016, creditados em agosto de 2016, assim como os de agosto de 2016, creditados em setembro de 2016, ainda serão realizados nas atuais contas-benefício dos bolsistas.

3. Os bolsistas que já possuam contas correntes em acordo com as especificações informadas abaixo poderão utilizá-las para o recebimento das bolsas. Aqueles bolsistas que não possuírem conta corrente deverão providenciá-la no banco de sua escolha.

4. A alteração se deve ao término da vigência do convênio entre Capes e Banco do Brasil, o qual viabilizava o uso de contas-benefício para o crédito dos valores das bolsas. Cabe ressaltar que essa medida abreviará o prazo de pagamento das bolsas dos programas aludidos em cinco dias úteis.

2 – Detalhes Importantes a Respeito das Contas Correntes

5. Há diversos produtos e soluções bancárias disponíveis no mercado atualmente. Dessa forma, é importante salientarmos quais tipos de contas correntes são elegíveis, bem como quais características precisam ser observadas para fins de pagamento de bolsa:

Não pode ser conta corrente que possua limite diário para depósitos ou transferências;

Não pode ser conta corrente exclusiva para recebimento de salário;

Em caso de conta conjunta, o bolsista deve ser o titular da conta;

Não pode ser conta poupança;

 

3 – Informações e Procedimentos de Transição

6. Nesse contexto, solicitamos às instituições de ensino que iniciem os procedimentos internos de coleta dos dados bancários de seus bolsistas para inserção no Sistema de Gestão de Bolsas (SGB) da Capes (http://sgb.capes.gov.br). Orientamos informar aos bolsistas que eles são responsáveis pela validade e qualidade das informações fornecidas, ou seja, dados legíveis (em caso de coleta via papel) e dados completos (todos os dígitos utilizados pelo respectivo banco de preferência do bolsista).

7. É importante sublinhar que, em face da diversidade da rede bancária e dos trâmites de pagamento, o informe equivocado dos dados bancários poderá resultar em até 60 dias de atraso no pagamento das bolsas.

3.1 – Período de Atualização Para Conta Corrente

8. Os gestores dos programas citados anteriormente, no âmbito da instituição de ensino, deverão atualizar os dados bancários dos bolsistas no período de 01 de agosto de 2016 a 10 de setembro de 2016, até 17:00h, por meio do SGB da Capes (http://sgb.capes.gov.br). A funcionalidade será disponibilizada na tela Gerenciar > Pessoas.

9. Colocamos-nos a disposição para maiores esclarecimentos,

Atenciosamente,


logotipo Documento assinado eletronicamente por Jean Marc Georges Mutzig, Diretor(a) de Educação à Distância, em 28/07/2016, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 25, inciso II, da Portaria nº 01/2016 da Capes.

QRCode Assinatura A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.capes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0187614 e o código CRC 0300363C.