As formas de ingresso são por Processo Seletivo Vestibular ou através de Processo Seletivo Portador de Diploma: Vestibular: O edital do vestibular sai no Portal de UFGD no Centro de Seleção https://portal.ufgd.edu.br/coordenadoria/centro-de-selecao/selecao-na-ufgd/ geralmente a partir de agosto de cada ano. Em relação aos cursos a distância também colocamos a notícia em nosso Portal https://portal.ead.ufgd.edu.br/. Os cursos da EaD não participam das seleções do SISU que utilizam o ENEM.

Portador de Diploma: O processo seletivo acontece no início do primeiro semestre letivo de cada ano sem data pré-estabelecida (pode ser de fevereiro a abril) que serve para preencher vagas ociosas oriundas do vestibular e/ou de desistentes do primeiro ano dos cursos.

Todas essas informações são postadas em nosso Portal como notícia destaque. Acompanhe nosso Portal EaD para manter-se informado de nossos Processos Seletivos.

Não. Nenhum tipo de transferência é aceito para cursos da EaD.

Para os Cursos Permanentes, Letras - Libras - Licenciatura e Letras Libras, com habilitação em tradutor-intérprete em Libras, é possível, quando houver vagas remanescentes. para essa seleção é publicado em edital de seleção para portador de diploma geralmente logo após as chamadas de matrícula do vestibular. Nos cursos chamados de cooperação técnica ofertados nos polos de apoio presencial, também pode ocorrer no primeiro ano logo após as matrículas do vestibular. Para o curso Letras Libras, com habilitação em tradutor-intérprete em Libras, é possível, quando houver o quantitativo de vagas remanescentes, a ser publicado em edital específico da PROGRAD/UFGD.

Você deve enviar um email com seus dados para a Secretaria Acadêmica para que o seu caso seja avaliado. O contato é secaf.ead@ufgd.edu.br Tel. (67) 3410-2664.

Ainda não tem uma data definida. Fique atento às notícias no portal.

Ainda não tem uma data definida. Fique atento às notícias no portal.

O acadêmico deverá entregar na Secretaria Acadêmica da Faculdade (SECAF/EaD) ou encaminhar via correio, o requerimento – SECAF preenchido e assinado, o Histórico Escolar da graduação anterior (original ou cópia autenticada em cartório) e as ementas das disciplinas. O prazo para solicitação é definido semestralmente no calendário acadêmico.

Os documentos deverão ser solicitados pelo e-mail: secaf.ead@ufgd.edu.br, ou pessoalmente na SECAF/UFGD pelo próprio acadêmico ou ainda por terceiros. Caso o aluno ainda não tenha concluído o curso, a retirada por terceiros poderá ser mediante autorização específica, uma vez concluído, faz-se necessário uma procuração com firma reconhecida. No caso específico do diploma, a sua retirada acontecerá mediante apresentação do RG pelo titular do diploma, ou através de procuração específica diretamente da Secretaria Acadêmica da UFGD - SECAC, localizada na Rua João Rosa Góes, 1761 - Vila Progresso - CEP 79825-070.

Atestado de Matrícula – 07 dias úteis;

Histórico Escolar – 07 dias úteis;

Programa de Disciplinas Cursadas – 15 dias úteis;

Declarações – 07 dias úteis;

Atestado de Frequência – 10 dias úteis.

Deverá entregar o Requerimento SECAF, na SECAF/EaD ou por correio preenchido e assinado acompanhado de cópia do original do atestado médico da licença maternidade, ou somente a cópia autenticada do mesmo. O documento deverá ser entregue em até 10 dias a partir do início da licença. A licença gestante tem o prazo de 90 dias.

O Atendimento Domiciliar será concedido ao acadêmico que apresentar necessitar afastamento das atividades acadêmicas por um período igual ou maior a 08 dias. O acadêmico (ou terceiro) deverá entregar ou enviar por correio para a SECAF/EaD, até 05 dias úteis (contados da data do mesmo) o atestado médico e laudo médico original (quando entregue pessoalmente ou por terceiros) e cópia ou somente cópia autenticada (quando encaminhado por correio).

O acadêmico somente poderá trancar o curso após 02 semestres cursados. Para tanto, deverá comparecer na SECAF/EaD ou solicitar via e-mail por meio do requerimento (preenchido e assinado), após a renovação da matrícula, até a data limite estabelecida no calendário. O trancamento pode ser realizado para até 02 semestres seguidos ou alternados, sendo necessário o requerimento do aluno para cada semestre trancado. OBS: para fazer o trancamento é necessário anteriormente realizar a matrícula no semestre em questão.

Após o acadêmico ter cumprido todas as disciplinas do curso, a coordenação encaminhará documento informando à SECAF/EaD a situação do acadêmico, posteriormente, as notas serão lançadas no sistema acadêmico da UFGD e comprovado que o aluno cumpriu todas as exigências curriculares do curso, é lançada a ocorrência de “Exclusão por Conclusão de Curso”, dando a possibilidade da emissão de uma “Declaração de Conclusão de Curso”, que poderá ser solicitada pelo aluno. Já após a colação de grau, o aluno pode solicitar a “Declaração de Colação de Grau”. E posteriormente, após decorrido o prazo de 6 meses para a confecção do diploma que deverá ser retirado pessoalmente pelo acadêmico formado ou terceiro em posse de procuração específica na Secretaria Acadêmica da UFGD, localizada na Rua João Rosa Góes, 1761 - Vila Progresso - CEP 79825-070.

A antecipação da colação de grau poderá ocorrer nas seguintes situações:

I- quando aprovado em concurso público, for convocado para tomar posse;

II- aprovação e convocação para matrícula em cursos de especialização “lato sensu” ou programa de pós-graduação;

III- for admitido na iniciativa privada.

O acadêmico que se enquadrar em um dos itens anteriores deverá solicitar a antecipação da colação de grau em gabinete, na SECAC/UFGD, mediante comprovação do seu pedido. A UFGD promove uma colação de grau oficial por ano para cada curso, e ao aluno que não participar da colação oficial, segundo o regulamento, poderá solicitar posteriormente uma colação de grau de gabinete junto à SECAC/UFGD, que será marcada pelo menos após 30 dias decorridos da última colação de grau oficial.

Não. Uma das condições para colar grau é a regularidade com a Biblioteca.

Não. O diploma só será expedido mediante a documentação estar totalmente em dia e legível. Caso você altere algum documento no decorrer do curso ou detecte que seu documento está ilegível, entregue uma nova cópia à SECAF/EaD. Mantenha sua documentação e contatos pessoais sempre atualizada junto à Universidade.

Todo ano o MEC publica uma portaria com os cursos que serão avaliados e com as condições de inscrição, feita pela Universidade, dos alunos aptos a participar da prova. Uma vez inscrito pela instituição, o aluno deverá realizá-la. A realização da prova é requisito obrigatório para a conclusão de curso dos alunos dos cursos que estão sendo avaliados, conforme a portaria reguladora. Caso o aluno inscrito não realize a prova, deverá procurar a Universidade e, de acordo com as datas pré-estabelecidas, justificar mediante documentação e, posteriormente, o pedido será avaliado por uma comissão. Aluno em situação irregular com o ENADE não conclui o curso e nem pode colar grau, até ter sua situação regularizada.

As dúvidas podem ser sanadas junto de sua Coordenação de curso, mas mantenha-se ciente e atualizado sobre sua estrutura curricular vigente, e tenha conhecimento do Regulamento Geral dos Cursos de Graduação.

Se seu diploma foi registrado pela UFGD (a partir de fevereiro de 2007), deverá entrar com um requerimento na SECAC/UFGD apresentando a seguinte documentação:

- cópia do RG;

- cópia da certidão de nascimento;

- comprovante de pagamento de GRU no valor de R$ 176,00.

O link para gerar a GRU: http://www.ufgd.edu.br/recursos/gru/. O prazo para a emissão da 2ª via de diploma registrado pela UFGD é de 45 dias.

A antecipação do registro do diploma pode ser requerido nas seguintes condições:

I- quando aprovado em concurso público, for convocado para tomar posse;

II – aprovação e convocação para matrícula em cursos de especialização lato sensu ou programas de pós-graduação;

III – for admitido em emprego na iniciativa privada.

Enquadrando-se em alguma das condições acima elencadas, o pedido deverá ser protocolado na SECAC, juntamente com a documentação comprobatória. O prazo para registro do diploma, nessas condições, variará de acordo com disponibilidade da DIRD, e não será superior a 30 (trinta) dias.