A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, no uso de suas atribuições conferida pela Portaria nº 651 de 2/9/2011, RESOLVE:
I – Divulgar, na forma do Anexo I, a relação nominal dos candidatos aprovados e classificados, em segunda chamada, em ordem alfabética, dentro do limite de vagas de para o curso Pedagogia/EaD e de acordo com o sistema de ingresso escolhidos.
II – Informar que a matrícula dos candidatos convocados será realizada nos dias 27 e 28 de abril de 2015, das 7h30min às 11h e das 13h30min às 17h, na FACULDADE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA e SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE JAPORÃ, cujos endereços estão relacionados no quadro abaixo:
Endereços para realização da matrícula |
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE JAPORÃ Av. Dep. Fernando Saldanha, 415Centro – Prédio SEMJ – JAPORÃ/MS(67) 3475-1733 | FACULDADE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIARua: Benjamin Constant, 685Jardim América – DOURADOS/MS(67) 3410-2664 |
III – Estabelecer que a matrícula dos candidatos convocados, até o limite das vagas, só se efetivará mediante a entrega dos seguintes documentos:
a) histórico escolar do Ensino Médio (original e cópia legível);
b) certidão de nascimento ou casamento (original e cópia legível);
c) documento de identidade (original e cópia legível). No caso de candidato estrangeiro, deverá apresentar a cópia do Registro Nacional de Estrangeiro;
d) cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) (original e cópia legível);
e) certificado de reservista ou documento comprovante de que está em dia com as obrigações militares (para o candidato do sexo masculino e com mais de 18 anos) (original e cópia legível);
f) título eleitoral (obrigatório para o candidato com, no mínimo, 18 anos e facultativo para o candidato com 16 ou 17 anos) (original e cópia legível);
g) comprovante de votação na última eleição, ou Certidão de Quitação Eleitoral (obrigatório para o candidato com, no mínimo, 18 anos e facultativo para o candidato com 16 ou 17 anos. Obs.: não serão aceitas as cópias do Requerimento de Justificativa Eleitoral – Comprovante do Eleitor, em razão da Advertência, nele contida); e
h) uma fotografia 5x7cm frontal recente.
IV – divulgar, na forma do Anexo II, a relação de documentos exigidos para análise e comprovação da renda familiar per capita de candidatos oriundos de familiar com renda igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos.
Acesse o edital:Edital Convocação nº 26-15- Convocação 2ª chamada 24 de abril 2015
Profª Drª. Giselle Cristina Martins Real
Pró-Reitora de Ensino de Graduação da UFGD